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Ministros Extraordinários da Comunhão

*O ministro extraordinário da sagrada comunhão é, na Igreja Católica, um leigo a quem é dada permissão, de forma temporária ou permanente, de distribuir a comunhão aos fiéis, na missa ou noutras circunstâncias, quando não há um ministro ordenado (bispopresbítero ou diácono) que o possa fazer.

Chamam-se extraordinários porque só devem exercer o seu ministério em caso de necessidade, e porque os ministros ordinários (isto é, habituais) da comunhão são apenas os fiéis que receberam o sacramento da ordem. Na verdade, é a estes que compete, por direito, distribuir a comunhão. Por esse motivo, o nome desta função é ministro extraordinário da comunhão, e não da Eucaristia, visto que apenas os sacerdotes são ministros da Eucaristia, e a função dos ministros extraordinários da comunhão exerce-se apenas na sua distribuição.

Os ministros extraordinários da comunhão surgiram na Igreja Católica após o Concílio Vaticano II, como resposta à escassez de ministros ordenados, e à necessidade de pessoas que pudessem auxiliar os ministros ordenados na distribuição da comunhão em diversas circunstâncias, tarefa que para muitos se tornava demasiado extenuante devido ao tempo e esforço dispendido. A introdução de ministros leigos que pudessem auxiliar na ausência de outros ministros ordenados teve como finalidade trazer mais eficácia e dignidade à distribuição da Eucaristia.

Bem acolhida na generalidade, esta novidade, contudo, não foi bem aceita por muitos católicos tradicionalistas, que sublinharam a anterior disciplina de não permitir aos leigos, em absoluto, tocar no pão ou no vinho consagrado nem nos vasos sagrados que os contêm.

Em nossa Paróquia os Ministros Extraordinários da Comunhão se reúnem uma vez por mês, às primeiras quartas-feiras, no Salão Paroquial Padre Tiago. 

*Fonte https://pt.wikipedia.org/wiki/Ministro_extraordin%C3%A1rio_da_comunh%C3%A3o

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